Por Carol Timm
O título de Família numerosa é o documento oficial que o credência como uma grande família para poder acessar os benefícios públicos que correspondem a você por lei. Este documento é emitido pelas Comunidades Autônomas e pode ser solicitado no momento em que você se tornar uma grande família, ou seja, no nascimento de seu terceiro filho ou se você estiver em qualquer um dos casos contemplados pela Lei de Proteção de Famílias Grandes
É também considerada uma família numerosa: dois filhos, um deles com deficiência ou com deficiência de um dos pais; viúvos com dois filhos, etc.
A família numerosa é composta de três filhos ou até quatro filhos, e a partir do 5º filho você se torna família especial.
O título vale para toda Espanha independente de onde a família viva e tenha registrada a família. Existe o cartão individual para cada integrante da família e o cartão com todos os integrantes juntos, que é o título da família numerosa.
Por que somos família numerosa?
A Espanha tem um dos índices de natalidade mais baixas da europa e do mundo, ainda morrem mais pessoas que nascem.
Ao ser família numerosa temos alguns benefícios e descontos que as famílias com menos integrantes não possuem, “incentivando” as pessoas a terem mais filhos.

Quais as benefícios que obtive sendo família numerosa?
Maior redução no imposto de renda
Maior pontuação na escolha e entrada de creches públicas e colégios públicos ou concertados.
Descontos na segurança social (INSS) de empregada doméstica, ambos pais devem estar trabalhando.
Descontos em lojas, restaurantes de fast food e uniformes.
Renfe – Trêns
Alguns benefícios sociais da Família Numerosa
1- Ao contratar cuidadores: os cuidadores de contratação em famílias grandes terão direito a um bônus de 45% de desconto para a segurança social pagas pelo empregador nas condições estabelecidas por lei ou regulamento.
2- Em habitação: acesso ao apoio financeiro, a subvenção dos empréstimos, instalações para mudança de habitação deve aumentar o número de membros, se deficiência de adaptação, aluguéis, acesso preferencial à habitação. (*) (Lei 40/2003 de 18 de Novembro sobre a proteção das Famílias Numerosas (BOE n.º 277 de 19 de Novembro).) Ministério dos Assuntos Sociais Madrid Instituto de Família e da Criança
3- Água: Descontos na conta de água. É cobrado pelos segmentos de consumo (mais é pago pelo que consome mais). CONSULTE a empresa que você têm contrato.
4- Luz: Para se beneficiar dos descontos na conta de luz, você deve estar de posse do bônus social. CONSULTE a empresa que você têm contrato.
5- Aquisição de veículos: Dedução no Registro Imposto Agência Tributária (*) (Lei 14/2000, de 29 de dezembro BOE n.º 313 de 30 de Dezembro) A base fiscal, designado em conformidade com o disposto no artigo 69 , estará sujeito a uma redução de 50% do seu montante em relação aos veículos a motor com uma capacidade certificada não inferior. (*) (Mais informações na Agência Tributária). Benefícios em termos de atividades e serviços públicos. (*)
6- DNI e passaporte sai grátis para todos os integrantes da família numerosa.
Dicas para famílias numerosas:
Sempre que chegue a uma loja ou restaurante pergunte se têm descontos por ser família numerosa.
Os parque municipais ( tipo zoológicos, parque de atrações e museos) de toda Espanha têm descontos para família numerosa, sempre pergunte. Inclusive museos e outras atividades podem ser gratuitos.
Os parques de bola, onde fazem as festas infantis, a maioria dá descontos para a família numerosa.
Algumas lojas e restaurantes que têm desconto para família numerosa:
Restaurantes:
Burguer King
Mc Donald´s
Lojas:
El corte inglês,- 10% em uniformes, terás que ter o cartão da loja
Merkal – Sapataria para toda a famíla
Kiabi, roupas para toda a família.
As lojas de barrios também fornecem descontos.
Que documentação e trâmites preciso para fazer o cartão de família numerosa:


1. Inscrição assinada pelos pais / tutores / acolhendo ou guardião. É recomendável fazer 2 para ficar um como uma cópia com um carimbo de registro)
2. Comprovante de pagamento da taxa correspondente à amostra padronizada para este requisito pelo Administração regional
3. Certificado ou folheto de registo em vigor emitido pela Câmara Municipal de toda a unidade familiar 1 Lei 40/2003 sobre a proteção de famílias numerosas de 18 de novembro
4. Fotocópia do DNI dos pais e filhos mais de 14 anos de idade. No caso de cidadãos estrangeiros: NIE em vigor ou passaporte juntamente com o certificado de inscrição no registo dos cidadãos da UE. Em ambos os casos, de todos os membros da unidade familiar.
5. Fotocópia do Livro da Família ou, na sua ausência, o certidões de nascimento de crianças e o certificado de casamento.
6. No caso de casamentos celebrados no exterior: A certidão de casamento deve ser legalizada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros – através do Embaixadas e postos consulares – ou com a Apostila da Haya e com tradução oficial para o espanhol.
7. Duas fotografias (tamanho de 7 cm de largura x 5 cm de altura) grupo familiar que aparecerá no Título.
8. Em certas situações, é necessário fornecer um documentação complementar. (deficiência, estudos mais de 21 anos)
Espero que tenha sido de utilidade. Um abraço Carol
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