Muitas pessoas não sabem, mas quem casa na Espanha deve registar seu casamento no Brasil. Caso contrário você será solteira ou solteiro por lá.
Me casei em 2009 aqui em Madrid e meu procedimento foi o seguinte:
Registrei meu casamento no consulado Brasileiro aqui em Madrid, levando a documentação exigida para este registro.
Com o certificado oficial emitido pelo consulado, ao chegar no Brasil fiz o registro em Porto Alegre no cartório correspondente , pronto sou casada nos dois países.
Sempre é importante verificar os documentos exigidos em cada consulado.
Fonte: http://cgmadri.itamaraty.gov.br/pt-br/registro_de_casamento.xml?

I – REGRAS GERAIS
O casamento celebrado por autoridade estrangeira competente, mesmo não registrado em Repartição Consular brasileira e/ou em Cartório no Brasil, é considerado válido para o ordenamento jurídico brasileiro, representando, inclusive, impedimento à celebração de novo casamento.
Embora válido, para que o casamento produza plenamente seus efeitos, a certidão consular de casamento (ou a certidão estrangeira de casamento) deverá ser trasladada em Cartório no Brasil (Resolução nº 155/2012 do CNJ). O traslado de certidão consular de casamento é um procedimento simples.
Para o registro consular de casamento, o cônjuge brasileiro deve comparecer ao Consulado. Se ambos os cônjuges forem brasileiros, qualquer dos dois poderá ser o declarante.
O registro consular de casamento exige a presença do declarante na Repartição consular ou em Consulado Itinerante. Não se tramita por correio ou por procuração.
Em caso de comprovado impedimento físico ou jurídico do cônjuge brasileiro (esteja preso ou hospitalizado, por exemplo), o Consulado deverá ser consultado.
É possível a celebração e o registro de casamento entre pessoas do mesmo sexo neste Consulado-Geral (Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça).
II – DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO DECLARANTE
O declarante deverá apresentar:
1) formulário de registro de casamento preenchido e assinado;
2) original da certidão de casamento local (não será devolvida)*;
3) pacto antenupcial, se houver (original e cópia);
4) Documentos do cônjuge brasileiro:
a) documento de identificação brasileiro: cédula de identidade (RG); ou passaporte (ainda que vencido há menos de dois anos); ou carteira nacional de habilitação; ou documento de identidade expedido por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei (original e cópia).
b) certidão brasileira de registro de nascimento emitida há menos de seis meses (se o cônjuge brasileiro era solteiro); ou
certidão brasileira de casamento, com averbação do divórcio (se o cônjuge brasileiro era divorciado); ou
certidão brasileira de casamento, com averbação do óbito ou certidão de óbito do anterior cônjuge (se o cônjuge brasileiro era viúvo) ou
certificado de naturalização, no caso dos brasileiros naturalizados (original e cópia).
5) Documentos do cônjuge estrangeiro:
a) passaporte ou documento de identidade válido (original e cópia);
b) certidão de registro de nascimento, emitida por órgão estrangeiro competente; e
documento comprobatório do divórcio ou do óbito (certidão de casamento com averbação de divórcio ou sentença judicial de divórcio ou certidão de óbito), se o cônjuge estrangeiro era divorciado ou viúvo antes do casamento; ou
homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça, no Brasil, se o estrangeiro é divorciado de cidadão brasileiro (original e cópia).
*Observação:
Se o casamento realizou-se fora da Espanha, deverá ser apresentada a certidão de casamento original emitida pelo Registro Civil do país do casamento.
Esta certidão deverá ser obrigatoriamente apostilada pela autoridade competente naquele país (ou legalizada pelo Consulado do Brasil no país onde o casamento foi realizado, caso não tenha aderido à Convenção da Apostila da Haia) antes de solicitar-se o registro consular.
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