A carta convite é um documento formal usado para confirmar na imigração que você ficará hospedado na casa de alguém no país para onde você está viajando.
Ao viajar para fora do Brasil, é preciso ter, entre outros documentos, como passaporte, seguro de saúde, passagem de volta. Saiba TODOS os requisitos no link abaixo.
Ela serve como comprovação de que sua acomodação e suas despesas (dependendo da carta, o anfitrião pode se responsabilizar também pelas despesas relacionadas à alimentação, passagens etc.) estarão asseguradas por quem for te receber.
A única carta aceita pelas autoridade Espanholas é a carta invitación ORIGINAL feita na Policia nacional.
Não é válido carta pelo computador, carta a mąo ou xerox da carta oficial.
A CARTA CONVITE NÃO TE DARÁ DIREITO
Não te dará direito em viver na Espanha
Não te dará em trabalhar na Espanha
Passar mais de 90 dias na Espanha
Dica: A carta deve ser feita na delegacia de policia nacional correspondente a seu bairro, verifique pessoalmente as documentação

https://www.policia.es/documentacion/no_comunitarios/car_requisitos.html
https://sede.policia.gob.es/portalCiudadano/extranjeria/pr_aut_exp_carta_invi.html

Relação de documentos relacionado ao alojamento:
Escritura pública ou título da propriedade;
Contrato de aluguel;
Certificado ou nota simples do registro da propriedade;
Certificado do presidente da Comunidade de Proprietários comprovando que o solicitante pertence a residência destinada ao alojamento. No certificado deve detalhar o número de pessoas que moram na residência;
Qualquer outro documento análogo que atribua ao solicitante a disponibilidade da residência.
Relação de documentos do solicitante:
Documento Nacional de Identidade;
Passaporte em vigor;
Cartão de residência na Espanha.
Relação de documentos do convidado:
Documentação que comprove o vínculo ou parentesco, no caso de serem familiares, tais como certidão de nascimento, certidão pública ou privada do vínculo familiar (devidamente legalizada e traduzida);
Certificado oficial que comprove o domicilio do convidado (igualmente legalizada e traduzida);
Fotos, correspondências ou qualquer outro documento ou suporte audiovisual que confirme uma relação entre as partes (no caso de amizade ou vínculo não familiar).
Relação de documentos de meios econômicos
Declaração de Renda do IRPF;
Contra cheques (“nóminas”) ou outros meios econômicos.
Requisitos de entrada para estrangeiros na Espanha
Condições vigentes para a entrada em território espanhol
A entrada em Espanha para estadias não superiores a noventa dias durante um semestre está sujeita às condições estabelecidas pelo Reglamento (CE) Nº 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de março de 2006.
Ser titular de um documento de viagem válido e em vigor
O documento deve ser válido até três meses após a data prevista de saída do território dos Estados-membros e deverá ter sido emitido nos dez anos anteriores. Os cidadãos de qualquer Estado da União Europeia, bem como da Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein, apenas necessitam do Bilhete de Identidade ou do passaporte em vigor. No caso de se tratar de um menor e viajar com o Bilhete de Identidade, este deverá ser acompanhado com uma autorização paterna.
Possuir um visto válido e em vigor
Este requisito é exigido apenas aos nacionais de países terceiros incluídos na lista de paises sujeitos a obrigação de visto para atravessarem as fronteiras externas, desde que não possuam uma autorização de residência válida ou um visto de longa duração válido e emitido por outro Estado-membro.
Os estrangeiros titulares de uma autorização de residência válida ou de um visto de longa duração válido e emitido por outro Estados Schengen ( União Européia) poderão circular durante um período não superior a 90 dias, em cada período de 180 dias, pelo território dos outros Estados Schengen.
É necessário que possuam um passaporte ou documento de viagem válido e em vigor, justifiquem o objetivo e condições da sua estadia, assim como a posse de meios económicos suficientes para o seu sustento durante o período de permanência em Espanha, e provem não representar um perigo para a saúde pública, a ordem pública, a segurança nacional ou as relações internacionais de Espanha ou de outros Estados com os quais Espanha tenha um acordo nesse sentido. Igualmente, será exigido que não constem na lista nacional pessoas não admissíveis do Estado-membro em causa.
Penalidade:
Após muitas fraudes em que os estrangeiros permaneciam irregular na Espanha
As autoridades espanholas, através da UCRIF (Unidade Central de Redes de Imigração Ilegal e Documentário Falso), podem propor a expulsão do território nacional quando for detectado que uma pessoa violou a Lei de Estrangeiros e uma dessas infrações deve permanecer no território espanhol mais do que o tempo legalmente estabelecido: três meses; venha ou não com a carta convite.
O problema é que a pessoa que convidou (a pessoa que formalizou a carta de convite) foi avisada no momento (no momento da solicitação da Carta de Convite) de que o fato de seu convidado não retornar ao país de origem poderia trazer ser acusado de um crime (favor da imigração irregular).
A verdade é que a Polícia Nacional tem o poder de propor à Administração que uma pessoa que tenha convidado uma sanção seja imposta Governo (multa de até 10 mil euros – em um caso recente de Palma de Maiorca, a proposta foi uma multa de 3.000 euros para a pessoa que convidou ).
Não esqueçamos que muitos estrangeiros chegam ao território espanhol com uma Carta-Convite e, decorrido o período legal de permanência, o fazem de maneira irregular e até iniciam os procedimentos dos estrangeiros para legalizar sua situação, o que implica uma fraude na lei.

O objetivo das ‘Cartas de convite‘ é permitir que o estrangeiro passe uma temporada de duração definida na Espanha às custas de uma pessoa próxima e que o isenta de outras despesas mais caras que poderiam tornar sua estadia impossível.
Dito isto, não importa se a Espanha exige ou não vistos de curto prazo para entrar no território nacional. Independente de você ter ou não um visto ou não, a verdade é que o período máximo permitido pela Lei para permanecer na Espanha é de 3 meses, embora essa permanência possa ser prorrogada por mais um período de três meses, se a extensão correspondente for solicitada.

Vamos recapitular.
O que acontece se eu fizer uma Carta Convite a um amigo ou parente e depois não voltar?
O hóspede terá que garantir que ele retorne ao país de origem assim que o período planejado da estadia terminar.
Se o estrangeiro decidir permanecer na Espanha, essa decisão também poderá ter sérias conseqüências para a pessoa que o convidar, caso esse compromisso de retorno não seja cumprido, o que pode resultar em sanções econômicas significativas, pois constitui uma grave violação da lei de imigração (Lei 4/2000, de 11 de Janeiro, sobre os direitos e liberdades dos estrangeiros na Espanha e sua integração social).
Mesmo quando você faz a carta convite, você é avisado de que a não volta pode constituir um crime. O Código Penal criminaliza, em seu artigo 318. Bis: «quem direta ou indiretamente promove, favorece ou facilita o tráfego ilegal ou a imigração ilegal de pessoas de, em trânsito ou para a Espanha, será punido com a penalidade quatro a oito anos de prisão »
Quando ele fez a carta convite, eles tiveram que informá-lo disso. No aplicativo em si ou na folha de informações que aparece, também nas informações no site do Ministério do Interior.
É verdade que, na prática, é mais complicado, porque é preciso provar que essa era a intenção dele, que é complicada. Na minha opinião, tem mais efeitos dissuasivos do que consequências reais. Também é verdade que, em algumas áreas, a polícia apareceu nas casas de pessoas que fizeram uma carta convite porque detectaram que o estrangeiro está na Espanha. A verdade é que, como foi comprovado as autoridades estão aplicando a lei, cada dia sai mais casos nas notícias dos jornais e forum de internet.
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